A Embaixada dos Estados Unidos em Angola e São Tomé e Príncipe, anuncia que está aberto o período de submissão de propostas para Atribuição de Pequenos Subsídios do Fundo do Embaixador dos E.U.A para a Preservação Cultural (AFCP) para 2024.
Fundo do Embaixador dos E.U.A para a Preservação Cultural (AFCP)
FY2024
Anúncio de Oportunidade de Financiamento (NOFO)
A Embaixada dos Estados Unidos em Angola e São Tomé e Príncipe, anuncia que está aberto o período de submissão de propostas para Atribuição de Pequenos Subsídios do Fundo do Embaixador dos E.U.A para a Preservação Cultural (AFCP) para 2024.
Objectivos do Programa: O Fundo do Embaixador dos E.U.A para a Preservação Cultural apoia a preservação de locais culturais, objectos culturais e formas de expressão cultural tradicional em mais de 140 países em todo o mundo. O património cultural perdura como uma recordação das contribuições e experiências históricas da humanidade. Os projectos AFCP reforçam a sociedade civil, incentivam a boa governação e promovem a estabilidade política e económica em todo o mundo. Os subsídios variam entre US $10.000 a $500.000 por projecto e os mais frequentes são concessões até $200.000. Os subsídios acima deste valor são raros.
Mais informações sobre o AFCP: https://eca.state.gov/cultural-heritage-center/ambassadors-fund-cultural-preservation
Áreas de financiamento: O AFCP apoia projectos para preservação de locais arqueológicos, edifícios e monumentos históricos, colecções de museus e formas de expressão cultural tradicional, tais como línguas indígenas e o artefacto. As actividades de projecto podem incluir:
- a) Anastilose (reconstituição de um local a partir das suas partes originais)
- b) Conservação (tratamento dos danos ou da deterioração de um objecto ou de um local)
- c) Consolidação (ligar ou voltar a ligar elementos de um objecto ou sítio)
- d) Documentação (registo em formato analógico ou digital do estado e das principais características de um objecto, local ou tradição)
- e) Inventário (listagem de objectos, sítios ou tradições por localização, caraterística, idade ou outra caraterística unificadora ou estado)
- f) Conservação Preventiva (abordagem das condições que ameaçam ou danificam um local, objecto, colecção ou tradição)
- g) Restauro (substituição de elementos em falta para recriar o aspecto original de um objeto ou sítio, geralmente adequado apenas para as belas-artes, artes decorativas e edifícios históricos)
- h) Estabilização (redução da perturbação física de um objecto ou local)
Implementadores de projectos elegíveis: Os implementadores do projectos elegíveis são definidos como entidades não comerciais idóneas e responsáveis que possam demonstrar que têm a capacidade necessária para gerir projectos de preservação do património cultural. Os implementadores podem incluir organizações não governamentais, museus, instituições educativas instituições de ensino, ministérios da cultura ou instituições e organizações similares. O AFCP não concederá subvenções a indivíduos, entidades comerciais ou anteriores beneficiários que não tenham cumprido com os objectivos ou requisitos na apresentação de relatórios de subsídios anteriores.
REQUISITOS DE CANDIDATURA:
1ª Fase: As propostas devem incluir ou indicar o seguinte:
- Informações básicas do projecto, área foco incluindo a duração do projecto (até 60 meses) título, localização/local estimativa do custo do valor do projecto AFCP em dólares americanos.
- Informação do candidato do projecto, incluindo informação de contacto (telefone e e-mail).
- Denominações especiais (monumento nacional, local do património mundial, etc.).
- Leis que protegem o local ou a colecção (apenas referir a enumerações dos artigos).
- Finalidade do projecto que resuma os objectivos e resultados visados do projecto (o que esperam ganhar com o projecto além da preservação do património e como atingirão este objectivo. (máximo de 3000 caracteres).
- Actividades e objectivos de preservação.
- Objectivos relacionados com o país ou a comunidade (ou seja, o que esperam ganhar com o projeto para além da preservação do património e como esses objectivos serão alcançados).
- Informação da importância que destaque os valores históricos, arquitectónicos, artísticos ou culturais (não religiosos) do local ou da colecção.
- Informação da urgência indicando a gravidade da situação e explicando o motivo pelo qual o projecto deve ser efectuado de imediato; e
- Cinco (5) Imagens digitais (JPEG’s) de alta resolução, ou ficheiros audiovisuais que evidenciem a natureza e a condição do local, objecto, ou forma de expressão e, no caso de se tratar de um lugar ou objecto, mostre a urgência ou a necessidade do projecto proposto (desmoronamento de paredes, danos causados pela água, etc.).
Nota: Caso o projecto seja seleccionado para a segunda fase, informações adicionais sobre aspectos técnicos do projecto proposto serão solicitadas.
Actividades não elegíveis e custos não permitidos: O AFCP não apoia as seguintes actividades ou custos e considerará não elegíveis as propostas que solicitem apoio do AFCP para qualquer uma destas actividades ou custos:
- a) Preservação ou compra de objectos culturais, colecções ou imóveis de propriedade privada ou comercial, incluindo aqueles cuja transferência de propriedade privada ou comercial para propriedade pública esteja prevista, planeada ou em curso, mas ainda não concluída à altura da
- b) Preservação de património natural (físicas, biológicas e formações geológicas, colecções paleontológicas, habitats de espécies ameaçadas de animais e plantas, fósseis, etc.)
- c) Preservação de restos hominídeos ou humanos.
- d) Preservação de meios de comunicação (jornais, documentários noticiosos, programas de rádio e TV, etc.)
- e) Preservação de publicações disponíveis noutros lugares (livros, publicações periódicas, etc.)
- f) Desenvolvimento de currículos ou materiais educativos para uso em sala de aula.
- g) Escavações arqueológicas ou estudos exploratórios para fins de investigação.
- h) Investigação histórica, excepto nos casos em que a investigação é justificável e parte integrante do sucesso do projecto
- i) Aquisição ou criação de novas exposições, objectos ou colecções para museus novos ou existentes.
- j) Construção de edifícios novos, acréscimos de edifícios ou coberturas permanentes (sobre estações arqueológicas, por exemplo).
- k) Comissões de novas obras de arte ou arquitectura para fins comemorativos ou de desenvolvimento económico.
- l) Criação de novas ou adaptação moderna de danças, canções, cantos, composições musicais, jogos ou outras representações tradicionais existentes.
- m) Criação de réplicas ou reconstruções conjectural de objectos e lugares culturais que já não existem.
- n) Deslocalização de lugares culturais de uma localização física para
- o) Remoção do país, por qualquer razão, de objectos culturais ou elementos de lugares culturais.
- p) Digitalização de objectos ou colecções culturais, a menos que seja parte de um esforço de conservação ou documentação maior e claramente definido.
- q) Planos de conservação ou outros estudos, a menos que sejam uma componente de projectos maiores para implementar os resultados desses estudos.
- r) Reservas de caixa, doações ou fundos renováveis (os fundos têm de ser gastos durante o período de atribuição [até cinco anos] e não podem ser usados para criar uma dotação ou um fundo renovável).
- s) Custos de campanhas de angariação de fundos.
Os projectos e toda a documentação devem ser apresentados em inglês, via email para PasinboxLuanda@state.gov o mais tardar até ao dia 20 de Dezembro de 2023