O Fundo do Embaixador dos E.U.A para a Preservação Cultural (AFCP) 2023

A Embaixada dos Estados Unidos da América em Luanda, anuncia que está aberto o período de candidaturas para submissão de propostas para o Fundo do Embaixador dos E.U.A para a Preservação Cultural (AFCP) 2023. O AFCP apoia projectos para preservação do património cultural tais como:

Sabia mais sobre AFCP

· LUGARES CULTURAIS: Conservação de um edifício antigo ou histórico, preservação de um local arqueológico ou documentação de lugares históricos numa região para fins de preservação.

· OBJECTOS E COLECÇÕES CULTURAIS: Tratamento de conservação de um objecto ou colecção de objectos de um museu, lugar ou instituição similar – que inclua, mas não se limite a objectos arqueológicos e etnográficos, pinturas, esculturas, manuscritos e necessidades gerais de conservação museológica: avaliação das necessidades de uma colecção relativamente à sua condição e estratégias para melhorar o seu estado de conservação; inventário de uma colecção para fins de conservação e protecção; criação de ambientes seguros para conservação ou exposição de colecções; ou formação especializada no cuidado e preservação de colecções.

FORMAS DE EXPRESSÃO CULTURAL TRADICIONAIS: Documentação e registo audiovisual de música tradicional, línguas e formas de dança indígenas, para ampla divulgação como meio de as ensinar e preservar, ou apoio à formação para preservação de artes e ofícios aplicados tradicionais em risco de extinção.

 

ACTIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS E CUSTOS NÃO PERMITIDOS: O AFCP NÃO apoia as seguintes actividades ou custos, e propostas que envolvam qualquer das actividades ou custos abaixo serão consideradas não elegíveis:

A. Preservação ou compra de objectos culturais, colecções ou imóveis de propriedade privada ou comercial, incluindo aqueles cuja transferência de propriedade privada ou comercial para propriedade pública esteja prevista, planeada ou em curso, mas ainda não concluída à altura da candidatura.

B. Preservação de património natural (formações físicas, biológicas e geológicas, colecções paleontológicas, habitats de espécies ameaçadas de animais e plantas, fósseis, etc.)

C. Preservações de restos hominídeos ou humanos.

D. Preservação de meios de comunicação (jornais, documentários noticiosos, programas de rádio e TV, etc.)

E. Preservação de publicações disponíveis noutros lugares (livros, publicações periódicas, etc.)

F. Desenvolvimento de curricula ou materiais educativos para uso em sala de aula.

G. Escavações arqueológicas ou estudos exploratórios para fins de investigação.

H. Investigação histórica, excepto nos casos em que a investigação é justificável e parte integrante do sucesso do projecto proposto.

I. Aquisição ou criação de novas exposições, objectos ou colecções para museus novos ou existentes.

J. Construção de edifícios novos, acréscimos de edifícios ou coberturas permanentes (sobre estações arqueológicas, por exemplo).

K. Comissões de novas obras de arte ou arquitectura para fins comemorativos ou de desenvolvimento económico.

L. Criação de novas ou adaptação moderna de danças, canções, cantos, composições musicais, jogos ou outras representações tradicionais existentes.

M. Criação de réplicas ou reconstruções conjectural de objectos e lugares culturais que já não existem.

N. Deslocalização de lugares culturais de uma localização física para outra.

O. Remoção do país, por qualquer razão, de objectos culturais ou elementos de lugares culturais.

P. Digitalização de objectos ou colecções culturais, a menos que seja parte de um esforço de conservação ou documentação maior e claramente definido.

Q. Planos de conservação ou outros estudos, a menos que sejam uma componente de projectos maiores para implementar os resultados desses estudos.

R. Reservas de caixa, doações ou fundos renováveis (os fundos têm de ser gastos durante o período de atribuição [até cinco anos] e não podem ser usados para criar uma dotação ou um fundo renovável).

S. Custos de campanhas de angariação de fundos.

T. Custos ou taxas de contingências, imprevistos ou diversos.

U. Custos de trabalho executado antes do anúncio da atribuição, a menos que permissível per 2 CFR 200.458 e aprovado pelo oficial de atribuição.

V. Viagens internacionais, excepto nos casos em que a viagem seja justificável e parte integrante do sucesso do projecto proposto.

W. Viajar ou estudar fora do país de acolhimento para desenvolvimento profissional.

X. Projectos individuais de valor inferior a $10.000.

Y. Projectos independentes dos EUA no estrangeiro.

Nota: Os subsídios financeiros variam entre US $10.000 a $500.000 por projecto. Os subsídios mais frequentes financiados são concessões de denominação menor, menos de $ 200.000 e concessões acima do que isso são raras.

REQUISITOS DE CANDIDATURA:  Na 1ª Fase os candidatos deverão providenciar uma nota conceptual em inglês até ao dia 15 de Dezembro de 2022 via email para PasinboxLuanda@ state.gov. Caso o projecto seja seleccionado informações adicionais serão solicitadas.