Relatório dos Direitos Humanos- Angola 2015

Angola é uma república constitucional. O Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA) tem vindo a governar desde a independência, em 1975. Em Agosto de 2012 o governo levou a efeito as primeiras eleições presidenciais e legislativas plenamente constituídas da história do país. O MPLA obteve 71.8 por cento dos votos e, em Setembro de 2012, o Presidente José Eduardo dos Santos iniciou um mandato de cinco anos como Presidente sob a nova Constituição. Em geral, as autoridades civis mantiveram o controlo efectivo das forças de segurança.

As três violações dos direitos humanos mais importantes foram a punição cruel, excessiva e degradante, incluindo casos divulgados de tortura e espancamento, bem como restrições à liberdade de reunião, associação, expressão e imprensa e, ainda, a corrupção e impunidade das autoridades.

Entre outras violações dos direitos humanos incluíam-se a privação arbitrária ou ilegal da vida; duras condições prisionais, envolvendo potencial de risco de vida; prisão e detenção arbitrárias; prisão preventiva prolongada; impunidade dos infractores dos direitos humanos; não-instauração de processo judicial e ineficácia judicial; expulsões forçadas sem compensação; restrições às organizações não-governamentais (ONG); tráfico de pessoas; restrições aos direitos dos trabalhadores e trabalho forçado.

O governo tomou algumas medidas para condenar ou punir as autoridades que cometeram violações; no entanto, a responsabilização foi limitada devido à falta de sistemas de controlo e de capacidade institucional, bem como a uma cultura de impunidade e corrupção governamental generalizada.

Secção 1. Respeito pela Integridade da Pessoa Humana, incluindo Protecção contra:

a. Privação Arbitrária ou Ilegal da Vida

Na prossecução das suas actividades de aplicação da lei o governo ou os seus agentes usaram de força excessiva e, por vezes, fatal.

Em 14 de Abril uma operação policial destinada a desmantelar uma seita religiosa que o governo considerava perigosa resultou na morte de treze civis e nove agentes policiais, segundo números oficiais. A Igreja da Luz do Mundo, uma seita religiosa da província do Huambo, pedira alegadamente aos seus membros que vendessem os seus bens materiais, deixassem de enviar os filhos à escola e não respeitassem a autoridade do governo. A Polícia Nacional avançou para desmantelar o grupo e prender o seu líder, Jose Kalupeteka. Segundo fontes governamentais, os membros do grupo atacaram a primeira força policial, enviada para prender Kalupeteka, matando nove agentes; a acção retaliatória da polícia resultou na morte de treze membros do grupo durante uma alegada troca de fogo. Contudo, os partidos da oposição afirmaram ser provável que a operação policial tenha resultado num número de mortes mais elevado dado que a congregação era de entre 1.000 a 2.000 indivíduos. O governo negou esta alegação, argumentando que a polícia actuara de forma contida e profissional pois considerava os membros do grupo como vítimas e não como alvos a abater.

b. Desaparecimento

Não houve registo de desaparecimento de pessoas por motivos políticos.

c. Tortura e Outras Formas de Tratamento ou Castigo Cruéis, Desumanas ou Degradantes

A Constituição e a lei proíbem todas as formas de tortura assim como formas de tratamento ou castigo cruéis, desumanas ou degradantes, mas o governo nem sempre fez observar estas proibições. Continuou a haver periodicamente relatos de espancamentos e de outros abusos de pessoas durante interrogatórios, quer no transporte para as esquadras, quer no interior destas. O governo reconheceu que, por vezes, membros das forças de segurança utilizavam força excessiva aquando da detenção de indivíduos e afirmou estar a fazer esforços para reduzir o número de tais incidentes. Os chefes das forças policiais condenaram abertamente alguns actos de violência e força excessiva contra indivíduos e pediram às vítimas que denunciassem abusos junto da Polícia Nacional ou do Gabinete do Defensor Público.

As forças de segurança reagiram duramente e, por vezes, de forma violenta às manifestações públicas contras as políticas do governo. Vários meios de comunicação social e ONG divulgaram que as forças policiais espancaram manifestantes por todo o país. A presença visível das forças de segurança era suficiente para impedir, efectivamente, a realização de manifestações consideradas ilegais pelo governo. As autoridades afirmaram que muitas das manifestações públicas eram organizadas por agitadores conhecidos, cujo objectivo era apenas criar instabilidade social.

No dia 15 de Setembro, durante uma manifestação contra as políticas de detenção, o jovem activista Raul Mandela foi brutalmente espancado por membros da polícia da província de Luanda. Mandela afirmou que os agentes o espancaram devido à sua participação, em 12 de Setembro, num debate na rádio durante o qual criticara a violência policial contra manifestantes pacíficos. A polícia declarou que a manifestação não tinha as autorizações necessárias e que havia sido chamada para repor a ordem. Não houve qualquer comentário oficial por parte da Polícia Nacional quanto às acusações de uso de força contra os manifestantes.

Ao contrário do ocorrido em anos anteriores não houve relatos confirmados de abusos por parte de empresas privadas de segurança nas regiões produtoras de diamantes.

Condições das Prisões e dos Centros de Detenção

As condições prisionais eram adversas e implicavam um potencial risco de vida. As ONG e os meios de comunicação nacionais continuaram a destacar a corrupção, a sobrelotação e as fracas condições em geral.

Condições Físicas:  As prisões estavam sobrelotadas. Por exemplo, em Agosto, havia 24.165 detidos em 40 prisões criadas para albergar 21.800 detidos.  Havia sete centros oficiais de detenção para migrantes em situação ilegal.

Especialmente em prisões provinciais era frequente as autoridades alojarem detidos em prisão preventiva juntamente com condenados, bem como detidos com penas curtas juntamente com detidos que serviam penas longas por crimes violentos.

As condições prisionais variavam muito entre as áreas urbanas e rurais. As prisões em zonas rurais estavam menos sobrelotadas e alegadamente tinham melhores serviços de reabilitação, formação e reinserção social. Em geral, as prisões disponibilizaram alguns cuidados médicos, saneamento, água potável e alimentos, embora fosse habitual as famílias levarem alimentos aos presos. As ONG locais afirmaram que os serviços prisionais eram insuficientes.

Em 14 de Agosto, na prisão de Viana, a detida Mariana António Joaquim foi espancada por três guardas prisionais na presença, e sob ordens directas, da directora prisional Judith Ambrósio Ginge. Em 20 de Agosto o Ministro do Interior, Angelo Tavares (responsável pela supervisão das instalações correccionais), despediu Ginge e três guardas prisionais na sequência de relatos gráficos do espancamento nos meios de comunicação social. O Ministro do Interior iniciou um inquérito interno sobre o incidente e recomendou que o Procurador-Geral iniciasse um inquérito criminal independente, o qual se encontrava em curso no final do ano.

Administração:  O Ministro do Interior declarou que existiam estatísticas adequadas em cada centro de detenção e que as autoridades conseguiam localizar todos os prisioneiros.

O governo investigou e monitorizou as condições das prisões e dos centros de detenção. Havia um gabinete independente do Provedor de Justiça que servia de mediador entre o público lesado, incluindo prisioneiros, e o gabinete ou instituição pública infractora. O gabinete não tinha poderes decisórios mas ajudava os cidadãos a aceder à justiça e aconselhava as entidades governamentais sobre os direitos dos cidadãos. O gabinete também publicava relatórios e educava o público sobre direitos humanos e o papel do Provedor de Justiça.

Alguns infractores, incluindo criminosos violentos, alegaram pagar multas e subornos para garantir a sua liberdade, mas não era claro quão prevalente era esta prática. Era frequente os infractores não violentos receberem multas ou liberdade condicional como alternativa ao encarceramento.

Monitorização Independente: O governo permitiu visitas às prisões por parte de observadores independentes dos direitos humanos, locais e internacionais, e diplomatas estrangeiros. Contudo, as organizações da sociedade civil enfrentaram dificuldades em contactar os detidos e as autoridades prisionais causaram dificuldades ao trabalho da sociedade civil nas prisões.

Membros dos partidos da oposição visitaram periodicamente prisões em todo o país e relataram melhorias, embora não uniformes, das condições de vida e dos programas de reabilitação. Uma NGO local que providencia serviços legaispro bono aos detidos afirmou que as autoridades prisionais estavam a fazer esforços para melhorar a situação, mas que a sobrelotação limitava os resultados desses esforços. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos declarou fazer visitas mensais a centros de detenção, juntamente com representantes do Gabinete do Defensor Público e da Procuradoria Geral da República (PGR), bem como de membros da Assembleia Nacional, com o objectivo de avaliar as condições de vida dos detidos.

Em Junho o Ministério do Interior anunciou a suspensão da construção de onze prisões em todo o país devido a falta de verbas. As novas prisões faziam parte do plano do governo para obviar à situação de sobrelotação.

d. Prisão ou Detenção Arbitrárias

A lei proíbe a prisão e a detenção arbitrárias. No entanto, em geral, as forças de segurança não respeitaram estas proibições.

Em 18 de Setembro o governo publicou a Lei das Medidas Cautelares emProcesso Penal (lei 25/2015), a qual define limites à colocação de suspeitos em prisão preventiva por parte das forças policiais e reforça as protecções de devido processo legal e decisões de expediente normativo para os réus. Acima de tudo a lei dá à PGR 48 horas para acusar formalmente o detido do crime de que é suspeito. De acordo com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos esta lei pretende dar resposta às preocupações quanto aos períodos de detenção de indivíduos suspeitos de crimes e identifica claramente os limites da autoridade da polícia quanto à detenção de qualquer indivíduo.

De acordo com várias ONG e fontes da sociedade civil a polícia fez prisões arbitrárias sem o devido processo legal e prendeu sistematicamente indivíduos que participaram, ou estavam prestes a participar, em protestos contra o governo, apesar de esse ser um direito protegido pela Constituição. A polícia usou a detenção preventiva para impedir a realização de protestos. Era frequente libertarem os detidos após algumas horas. Por exemplo, em 8 de Agosto um grupo de jovens activistas tentou fazer uma manifestação contra a detenção de quinze activistas políticos detidos em Junho. As forças de segurança detiveram três jornalistas que faziam a cobertura da manifestação, confiscaram-lhes o equipamento e detiveram-nos durante várias horas sem qualquer acusação ou explicação. A Polícia Nacional negou estas denúncias.

O Papel da Polícia e do Aparelho de Segurança

A Polícia Nacional, controlada pelo Ministério do Interior, é responsável pela aplicação da lei e da segurança a nível nacional. O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), também sob a alçada do Ministério do Interior, é responsável pela aplicação das leis de migração. O Serviço de Inteligência e Segurança do Estado apresenta relatórios à presidência e investiga assuntos sensíveis relacionados com a segurança do Estado. As Forças Armadas Angolanas (FAA) são responsáveis pela segurança externa, mas também têm responsabilidades de segurança interna, incluindo a segurança das fronteiras, a expulsão de migrantes em situação irregular e acções de pequena escala contra os separatistas da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC) em Cabinda.

As autoridades civis mantiveram o controlo efectivo das FAA e da Polícia Nacional e o governo tem mecanismos para investigar e punir as violações e a corrupção. As forças de segurança foram geralmente eficazes, embora por vezes brutais, na manutenção da estabilidade. A Polícia Nacional e as FAA têm mecanismos internos para investigar os abusos das forças de segurança e o governo ofereceu alguma formação para a realização de uma reforma das forças de segurança.

A presença da polícia em zonas residenciais urbanas e ruas era, em geral, bem acolhida pela população que assim se sentia mais segura. No entanto, havia a convicção de que os agentes policiais extorquiam regularmente dinheiro aos civis para suplemento do seu salário. A corrupção e a impunidade continuaram a constituir graves problemas. A maioria das queixas era tratada internamente pela Polícia Nacional através de medidas disciplinares obscuras, o que, por vezes, conduziu a castigos formais, incluindo despedimentos. Durante o ano a Polícia Nacional participou numa série televisiva concebida para mostrar um leque de interacções entre a polícia e a população civil. O objectivo do programa era encorajar a população a colaborar com a polícia e, simultaneamente, desencorajar os membros das forças de segurança de receber suborno ou do seu pagamento. A PGR tem uma unidade de combate à corrupção e está encarregada de supervisionar as acções ilegais cometidas pela polícia. O governo divulgou publicamente os resultados de algumas investigações que resultaram em acções disciplinares.

A polícia participou em formação profissional com agentes de manutenção da ordem pública de vários países da região.

Procedimentos de Detenção e Tratamento dos Detidos 

A lei requer que um juiz ou magistrado emita um mandato antes de uma pessoa ser detida, embora uma pessoa apanhada em flagrante delito possa ser detida imediatamente sem mandato. No entanto, as forças de segurança nem sempre obtiveram mandatos de captura antes de fazerem as detenções.

A lei prevê que a polícia possa deter uma pessoa sob suspeita razoável durante seis horas sem prova de crime.

A Constituição assegura o direito à determinação judicial imediata da legalidade da detenção mas, em geral, as autoridades não respeitaram este direito.

A lei determina que os detidos sejam informados das acusações pendentes contra eles no prazo de cinco dias após a detenção. Em geral, esta provisão foi cumprida. Em certos casos, o Ministério Público pode permitir que o suspeito regresse a casa e que, nesse caso, o Ministério Público passe um mandado de vigilância à polícia local.

Se o crime for um delito leve, o suspeito pode ser detido durante 30 dias antes do julgamento. No caso de crimes graves, o magistrado do Ministério Público pode prolongar a prisão preventiva até 45 dias. A prisão preventiva pode ser prolongada por ordem do tribunal enquanto as autoridades estudam o caso. Os pedidos de prolongamento de prisão preventiva não são divulgados ao público, o que tornou difícil determinar se as autoridades excederam os limites. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos explicou que, em certas circunstâncias que envolvem a segurança nacional, a PGR pode estender o período de prisão preventiva até 215 dias. A PGR pode autorizar uma extensão adicional desse período se considerar que as circunstâncias do caso o justificam.

Havia um sistema de fiança amplamente usado para crimes menores que funcionava embora de forma ineficaz. Os detidos e seus familiares afirmaram que os guardas prisionais exigiam subornos para libertar os prisioneiros. Os detidos têm direito de acesso a advogado embora esse direito não tenha sido sempre observado. A lei determina que o Estado deve facultar os serviços de um advogado aos detidos indigentes. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos declarou que todos os tribunais municipais tinham advogados credenciados. O ministério reconheceu que o acesso a um advogado, sobretudo em zonas rurais, continuava a ser um problema e trabalhou com as universidades no sentido de aumentar o número de advogados credenciados. A lei concede aos familiares acesso imediato aos detidos; no entanto, as autoridades prisionais ocasionalmente ignoraram este direito ou tornaram-no dependente do pagamento de um suborno. Os detidos podem ficar em situação de incomunicabilidade por um período até 48 horas a pedido do Procurador Público e com autorização de um juiz. A lei contém provisões para prisão domiciliária, mas esta opção raramente foi utilizada.

Detenções Arbitrárias: As prisões e detenções ilegais continuaram a ser um sério problema. Em Março o Observatório para a Protecção dos Defensores de Direitos Humanos e a Associação para a Justiça, Paz e Democracia publicaram um relatório com uma lista de casos de detenção e prisão de vários líderes de ONG nos últimos nove anos. Segundo a PGR, as alegações avançadas por ONG locais e internacionais quanto à má conduta do governo no que respeita a práticas de detenção deviam-se a uma má interpretação das leis do país.

Prisão Preventiva: A prisão preventiva excessivamente prolongada continuou a ser um grave problema. O número insuficiente de juízes e a má comunicação entre as autoridades agudizaram o problema. A polícia espancava e depois libertava os detidos em vez de preparar um processo jurídico formal. Em alguns casos as autoridades mantiveram os detidos na prisão por períodos até dois anos antes de o julgamento começar. O Ministério do Interior informou que, durante o ano, 10.500 indivíduos estiveram em prisão preventiva, o que representava cerca de 45 por cento do total de detidos no país. Com frequência o governo não libertou indivíduos detidos para além do prazo limite legalmente permitido, invocando que as libertações anteriores de detidos em prisão preventiva tinham provocado um aumento das taxas de criminalidade.

Entre 20 e 21 de Junho as forças de segurança prenderam quinze activistas em Luanda. Em 30 de Setembro, após 102 dias de prisão preventiva, esses indivíduos e outros dois (que não estavam presos em Dezembro) foram acusados de envolvimento em “acções preparatórias de incitamento à rebelião e plano para o derrube do Presidente e de outras instituições do estado”. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a PGR declararam que o processo legal tinha sido conduzido em conformidade com a lei.

Amnistia: Em 15 de Setembro o Presidente dos Santos aprovou uma amnistia que abrangia os presos que tinham servido pelo menos metade de uma pena de doze anos e as mulheres condenadas com filhos menores de doze anos. O governo também reduziu em um quarto do tempo as sentenças dos presos condenados a mais de doze anos de prisão. A amnistia abrangia os detidos condenados por assassinato, crimes do foro sexual, assalto à mão armada e crimes militares.

e. Negação de Julgamento Público e Justo

 A Constituição e a lei consagram um sistema judicial independente e imparcial. No entanto, as fragilidades institucionais do sistema judicial, como a influência política no processo de decisão judicial, foram um problema. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a PGR envidaram esforços para reforçar a independência de advogados de acusação e juízes. O Instituto Nacional de Estudos Judiciários realizou programas de construção de capacidade sobre a importância de um sistema judicial independente.

Registaram-se grandes atrasos nos julgamentos ao nível do Supremo Tribunal. Nos tribunais penais também se verificou uma significativa acumulação de casos, o que provocou grandes atrasos nas audiências. Havia apenas 22 tribunais municipais para 163 municípios. Para melhorar o acesso à justiça a PGR criou gabinetes de aconselhamento legal na maioria dos municípios.

Os tribunais informais continuaram a ser as principais instituições através das quais os cidadãos resolveram conflitos cíveis em zonas rurais, como por exemplo disputas relacionadas com a troca de bens. Nas comunidades onde havia tribunais informais foram estabelecidas normas locais, o que gerou disparidades entre comunidades na forma como eram resolvidos casos semelhantes. Os líderes tradicionais (conhecidos por “sobas”) também ouviram e julgaram casos cíveis locais. Os sobas não têm autoridade para resolver casos penais, que apenas podem ser apresentados em tribunais municipais.

A maioria dos municípios não tinha magistrados do Ministério Público nem juízes. A polícia local servia muitas vezes de investigador, magistrado e juiz. Tanto a Polícia Nacional como as FAA têm sistemas de tribunal internos que geralmente estão encerrados ao escrutínio externo. Embora os membros destas instituições possam ser julgados segundo os seus regulamentos internos, os casos que envolvem violações das leis penais ou civis também podem ser abrangidos pela jurisdição dos tribunais provinciais. Tanto a PGR como o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos têm responsabilidades de supervisão civil sobre os tribunais militares.

Em 19 de Novembro o juiz que presidia ao caso dos dezassete activistas acusados de “acções preparatórias de incitamento à rebelião e plano do derrube do Presidente e de outras instituições do estado” ordenou o encerramento do julgamento público a observadores independentes, tais como os membros do corpo diplomático e as ONG locais, devido ao elevado interesse no procedimento judicial e às limitações do espaço. A abertura ao público foi limitada a dois membros da família de cada réu. Foram criadas condições especiais para que os membros da imprensa pudessem seguir o julgamento numa sala independente via circuito interno de televisão. Foi permitido aos activistas sair da prisão e passar a prisão domiciliária durante o feriado de 18 de Dezembro de acordo com uma nova lei relativa à duração da detenção durante o julgamento. Observadores independentes estiveram presentes noutros julgamentos importantes e de matéria sensível, como o caso de calúnia e difamação de Rafael Marques e o caso da rebelião contra Marcos Mavungo.

Procedimentos Penais

A lei prevê o direito a um julgamento justo; no entanto, o governo nem sempre respeitou este direito. Quando formalmente acusados os suspeitos têm de estar na presença de um juiz e de um advogado de defesa. Os réus têm o direito de ter informação detalhada sobre as acusações contra si pendentes num prazo de cinco dias, embora este direito nem sempre tenha sido respeitado. Não havia informação sobre o direito dos réus aos serviços de um intérprete durante os procedimentos legais. A lei presume que os réus são inocentes até serem condenados; no entanto, presume-se o inverso em caso de acusação por difamação (ver secção 2.a.). Por lei as audiências são geralmente públicas, apesar de cada tribunal ter o direito de encerrar os procedimentos judiciais ao público. Não se utiliza o sistema de júri. Os arguidos têm o direito de comparência bem como aos serviços de um advogado de forma atempada. A lei prevê a disponibilização de um advogado a expensas públicas se um arguido indigente enfrentar graves acusações de natureza criminal. De acordo com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos todos os defensores públicos são advogados qualificados. Os arguidos não têm o direito de confrontar os queixosos. Podem questionar as testemunhas de acusação e apresentar testemunhas e provas em seu favor. Em geral, os réus tinham tempo suficiente e instalações para preparar a defesa. O governo nem sempre respeitou todos estes direitos. A lei protege os réus de prestarem testemunho auto-incriminatório.

Os réus e os seus advogados têm o direito de acesso às provas em poder do governo relevantes para os seus processos, mas as autoridades nem sempre respeitaram esse direito. Por exemplo, em 14 de Março, o activista político Marcos Mavungo foi detido sob suspeita de preparar um acto de violência contra o governo provincial de Cabinda. Em 14 de Setembro, mais de 200 dias após a detenção, Mavungo foi condenado a seis anos de prisão por rebelião contra o Estado. Os seus advogados queixaram-se publicamente de não terem tido acesso às provas de culpabilidade que o governo afirmava ter. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a PGR declararam que o caso de Mavungo foi conduzido de acordo com os parâmetros de um caso que envolvia a segurança nacional e, ainda, que a sentença reflectia a gravidade do crime. Os réus têm o direito de apelar e Mavungo apelou da sentença.

A lei aplica-se a todos os cidadãos. Existe um tribunal separado, sob a tutela do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, que trata questões relacionadas com as crianças. Faz parte do sistema judicial provincial de Luanda. O Tribunal de Menores também julga casos de menores entre os 12 e os 16 anos acusados de crimes. Os menores com mais de 16 anos acusados de infracção criminal são julgados em tribunais normais. Em muitas províncias rurais não existem tribunais de menores, pelo que os arguidos mais jovens, a partir da idade de 12 anos, podem ser julgados como adultos. Em muitos casos os líderes tradicionais têm autoridade do Estado para resolver disputas e determinar sanções para crimes cíveis, incluindo crimes cometidos por menores. As autoridades tradicionais estão definidas na Constituição como unidades ad hoc do Estado.

O Presidente nomeia os juízes do Supremo Tribunal por um período vitalício sem necessidade de aprovação da Assembleia Nacional. Em geral, o Supremo Tribunal ouviu casos sobre alegados crimes políticos e crimes relacionados com a segurança.

Presos ou Detidos Políticos

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos negou a existência de presos políticos no país. No entanto, os partidos da oposição afirmaram com frequência que os seus membros haviam sido detidos devido à sua filiação partidária. Eram comuns as notícias, nos meios de comunicação social, de intimidação e detenção até 48 horas de membros dos partidos da oposição; no entanto, foi difícil confirmá-las.

Procedimentos e Recursos Judiciais Civis

É possível requerer indemnização por violações dos direitos humanos nos tribunais municipais ou provinciais e apelar para o Supremo Tribunal Federal.

Restituição de Propriedade

A Constituição reconhece o direito à habitação e à qualidade de vida e a lei determina que as pessoas transferidas de local devem receber uma compensação justa. De acordo com a Constituição, toda a terra sem título de propriedade pertence ao Estado. Durante o ano o governo utilizou leis de domínio eminente para destruir áreas habitacionais e outros edifícios para realizar projectos de reordenamento urbano. Algumas pessoas forçadas a deslocar-se não receberam justa compensação, por vezes devido a não terem um título de propriedade claro ou autorização de utilização da propriedade destruída. As pessoas deslocadas que receberam novas unidades de habitação queixaram-se frequentemente de que estas se localizavam a uma grande distância dos seus empregos ou locais de trabalho, ou que eram de qualidade inferior. Os relatos dos meios de comunicação social indicavam que os mecanismos de distribuição e compensação estavam a melhorar. A SOS Habitat, uma ONG envolvida em direitos consuetudinários, divulgou que alguns dos seus activistas foram intimidados pelas forças de segurança. A ONG apresentou uma queixa formal à polícia e as autoridades estavam a investigar o caso.

f. Ingerência Arbitrária na Privacidade, Família, Habitação ou Correspondência

A Constituição e a lei proíbem este tipo de acção, mas o governo nem sempre respeitou esta proibição. Organizações civis e indivíduos politicamente activos, incluindo críticos do governo, membros de partidos da oposição e jornalistas, queixaram-se de que o governo vigiou as suas actividades e filiação nessas organizações. Estes grupos queixaram-se também, com frequência, de ameaças e assédio com base na sua filiação em grupos nominal ou explicitamente antigovernamentais.

Secção 2. Respeito pelas Liberdades Civis, Incluindo:

a. Liberdade de Expressão e de Imprensa

A Constituição e a lei prevêem a liberdade de expressão e de imprensa; no entanto, o controlo estatal da maioria dos órgãos de comunicação social e a autocensura por parte dos jornalistas, limitaram a prática desses direitos. A maioria das empresas de comunicação social privadas tinha a sua sede na capital.

Liberdade de Expressão: Alguns indivíduos declararam praticar a autocensura mas, em geral, puderam criticar as políticas do governo sem receio de represálias directas. O governo usou a coacção económica e uma repressão subtil para desencorajar as críticas, geralmente na forma de oferta de suborno ou revogação de oportunidades de negócios ou de emprego. Várias fontes divulgaram que os cidadãos muitas vezes retiraram o seu apoio a um partido político da oposição porque sofreriam represálias, directas e indirectas, dos apoiantes do MPLA. As redes sociais foram amplamente utilizadas nas grandes cidades e proporcionaram um fórum aberto ao debate. Não há legislação que restrinja a utilização ou o conteúdo das redes sociais.

A rádio e a imprensa privadas criticaram o governo aberta e duramente mas, por vezes, sofreram represálias. As autoridades ocasionalmente ameaçaram jornalistas e editores, assediando-os e/ou detendo-os por publicarem artigos críticos, especialmente aqueles que focavam o Presidente ou a sua família. Os jornalistas queixaram-se frequentemente da falta de transparência e de comunicação dos serviços de imprensa do governo e de outras autoridades governamentais. Com frequência, isto levou a que as reportagens fossem unilaterais dado que personalidades da oposição e da sociedade civil faziam muitas vezes ouvir a sua voz em meios de comunicação social privados enquanto as autoridades governamentais se mantinham em silêncio, mesmo quando se tratava de questões não controversas.

As estações noticiosas oficiais, incluindo a Televisão Pública Angolana, a Rádio Nacional e o Jornal de Angola, favoreceram o partido no poder e fizeram apenas uma cobertura limitada dos partidos da oposição. No entanto, durante o ano os meios de comunicação oficiais envidaram esforços consideráveis para incluir membros dos partidos da oposição e outros comentadores nos debates realizados na televisão nacional sobre questões como o estado de direito e a economia.

Violência e Assédio:  As autoridades prenderam, assediaram e intimidaram jornalistas. Por exemplo, em Agosto, um jornalista que ia fazer uma reportagem sobre uma manifestação a favor de uma estação de rádio da oposição foi detido pela polícia e, durante horas, não se soube do seu paradeiro. No mesmo dia a estação de rádio foi cercada por agentes da polícia fardados bem como por indivíduos que se presumiu serem agentes dos serviços de segurança à paisana. O jornalista foi libertado ao fim de 24 horas e a estação de rádio retomou a difusão normal dois dias mais tarde.

Censura ou Restrições de Conteúdo: Os jornalistas praticaram a autocensura e as forças de segurança do governo não permitiram aos jornalistas fazer gravações digitais das acções de violência policial contra civis. Os jornalistas declararam ter recebido ameaças anónimas relacionadas com notícias que estavam a investigar ou que tinham publicado.

O Ministro da Comunicação Social, o porta-voz da Presidência e o Director Nacional de Informação continuaram a ter uma grande autoridade e poder de decisão sobre os órgãos de comunicação social. Era do conhecimento geral que estes indivíduos controlavam activamente as notícias nos órgãos da imprensa, televisão e rádio controlados pelo Estado e que exerciam uma considerável autoridade sobre alguns órgãos de comunicação social privados. Os órgãos de comunicação social controlados pelo Estado e os órgãos de comunicação social privados controlados por personalidades próximas ao governo raramente publicaram artigos críticos do partido no poder, das autoridades oficiais ou das políticas governamentais.

Leis de Calúnia e Difamação:  A difamação é crime punível com pena de prisão ou multa e, ao contrário de muitos casos em que o réu é presumido inocente até prova em contrário (ver secção 1.e.), num caso de difamação recai sobre o réu o ónus de provar a sua inocência apresentando provas da validade do material alegadamente prejudicial.

Vários jornalistas da imprensa, rádio e blogues políticos foram acusados de cometer crimes de calúnia e difamação. Os jornalistas queixaram-se que o governo utilizava estas leis para restringir a sua capacidade de fazer reportagens sobre corrupção e práticas de nepotismo. De acordo com a PGR, alguns jornalistas abusaram das suas posições e publicaram relatos incorrectos sobre autoridades governamentais sem verificarem os factos nem facultarem aos acusados o direito de resposta.

Em 23 de Março o julgamento do jornalista e activista dos direitos humanos Rafael Marques prosseguiu em duas acusações judiciais separadas, mas simultâneas, de calúnia criminosa e difamação. O caso de calúnia criminosa foi levado a tribunal pelo Estado com base nas acusações de violações dos direitos humanos feitas por Marques, em 2011, contra membros das Forças Armadas Angolanas e empresas privadas de segurança nas regiões de extracção mineira de diamantes. A acusação de difamação contra Marques foi retirada em 21 de Maio, quando as empresas privadas de segurança em questão chegaram a acordo com ele. No entanto, a acusação de calúnia criminosa continuou aberta e o procurador de justiça prosseguiu com o julgamento.

Em 25 de Maio o juiz considerou Marques culpado de calúnia criminosa e condenou-o a uma pena suspensa de seis meses. O principal argumento na base da pena suspensa foi uma afirmação feita por Marques em 21 de Maio, na qual reconhecia não ter comunicado directamente com alguns dos membros das Forças Armadas Angolanas, nem com membros das empresas privadas alegadamente envolvidas em abusos de direitos humanos, para obter deles um comentário sobre a sua investigação. A declaração de Marques em 21 de Maio foi considerada pelo tribunal como uma admissão de culpa. Observadores do corpo diplomático e a Ordem dos Advogados Americanos (American Bar Association, ABA) tiveram autorização para estar presentes durante todo o julgamento. Em Junho a ABA publicou um relatório sobre o julgamento de Marques em que colocou em causa a decisão do juiz bem como várias irregularidades processuais. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos declarou que, antes de Marques publicar as suas acusações em 2011, a maioria dos casos nelas mencionados já tinham sido julgados e as respectivas penas já tinham sido impostas aos cidadãos privados e membros das forças de segurança considerados culpados de violações dos direitos humanos. Não estavam disponíveis pormenores sobre os processos judiciais e as condenações desses casos.

Liberdade de Utilização da Internet

O governo não restringiu nem interrompeu o acesso à internet, nem censurou conteúdos online e não houve relatos credíveis de que o governo tenha monitorizado comunicações privadas online sem a devida supervisão legal. De acordo com a União Internacional de Telecomunicações, em 2014 cerca de 21 por cento dos residentes utilizaram a Internet. Em 2014 o governo deu início ao programa Angola On-line, um serviço Wi-Fi gratuito.

Liberdade Académica e Eventos Culturais

Não se verificaram restrições governamentais à liberdade académica ou a eventos culturais.

b. Liberdade de Reunião e Associação Pacíficas

Liberdade de Reunião

A Constituição e a lei prevêem o direito de reunião; no entanto, o governo restringiu frequentemente este direito.

A lei requer que sejam enviadas notificações escritas ao administrador e à polícia locais três dias antes da realização de reuniões públicas. No caso de reuniões públicas durante o horário laboral a lei requer que estes eventos tenham início após as 19 horas. No entanto, a lei não exige autorização governamental para estes eventos. Por vezes o governo proibiu a realização de eventos com base na percepção ou invocação de questões de segurança. A polícia e os administradores não interferiram em reuniões pró-governamentais. No entanto, os grupos não partidários que pretendiam criticar o governo ou as autoridades governamentais enfrentaram muitas vezes uma forte presença policial e justificações do governo que os impediam de realizar o evento. Geralmente o governo argumentava que a data ou o local eram problemáticos ou que as autoridades não haviam sido notificadas.

Os activistas sofreram intimidação, incluindo ameaças de morte anónimas, devido ao seu envolvimento em manifestações públicas. Por exemplo, em 8 de Agosto, cerca de 35 indivíduos em representação de amigos e familiares de 15 activistas detidos tentaram realizar uma manifestação pública para exigir a libertação dos detidos. Os manifestantes enviaram notificação ao governo provincial de Luanda informando-o da sua intenção de marchar até ao Palácio da Justiça e apresentar uma carta formal ao Procurador-Geral requerendo a libertação dos activistas. O governo provincial negou o pedido de realização da manifestação alegando que o percurso proposto para a marcha passava a menos de 100 metros de um edifício do governo, o que não é permitido por lei. Os manifestantes tentaram marchar sem autorização do governo provincial, mas foram violentamente dispersados pela polícia a menos de um quilómetro do seu ponto de partida.

Liberdade de Associação

A Constituição e a lei permitem o direito de associação, mas o governo nem sempre respeitou esse direito (ver também secção 7.a.). Os atrasos consideráveis no processo de registo de ONG continuaram a ser um problema. As ONG que ainda não tinham recebido o registo foram mesmo assim autorizadas a desenvolver o seu trabalho.

O governo publicou em Março um novo regulamento de ONG que a sociedade civil criticou por ser potencialmente restritivo e intrusivo. Por exemplo, o novo regulamento exige que as ONG obtenham aprovação do governo antes de implementarem qualquer projecto; determina ainda que as autoridades locais controlem os projectos das ONG nos seus municípios e exige a apresentação ao governo de relatórios financeiros frequentes das actividades das ONG. O governo declarou que este novo regulamento faz parte da sua estratégia de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de actividades terroristas.

Por vezes o governo restringiu arbitrariamente as actividades das associações que considerava subversivas, recusando a concessão de licenças para realização de acções organizadas. Os partidos da oposição geralmente tiveram autorização para organizar e realizar reuniões; no entanto, os dirigentes da oposição continuaram a relatar a existência de obstruções ao livre exercício do direito de reunião dos seus partidos.

c. Liberdade de Religião

Ver o International Religious Freedom Report do Departamento de Estado em http://www.state.gov/religiousfreedomreport/.

d. Liberdade de Movimento, Pessoas Internamente Deslocadas, Protecção de Refugiados e Apátridas

A Constituição e a lei contemplam a liberdade de movimentação dentro do país, as viagens para o estrangeiro, a emigração e a repatriação; no entanto, o governo por vezes restringiu estes direitos. O governo cooperou com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional para Migrações e outras organizações humanitárias na disponibilização de protecção e assistência a pessoas deslocadas internamente, refugiados, requerentes de asilo e outras pessoas em situação de fragilidade. Contudo, várias fontes de informação divulgaram que as forças de segurança abusaram frequentemente dos migrantes em situação irregular na região fronteiriça com a República Democrática do Congo (RDC).

Movimento Interno: A polícia manteve postos de controlo em todo o país. Relatos de ONG locais credíveis denunciaram que alguns agentes policiais extorquiram dinheiro a civis, quer nesses postos, quer em operações stop realizadas regularmente. Relatos provenientes das províncias de mineração de diamantes de Lunda Norte e Lunda Sul indicavam que alguns funcionários do governo restringiram o movimento das comunidades locais.

O governo continuou a realizar operações para identificar, deter e expulsar imigrantes em situação irregular. Em Luanda os agentes de controlo de fronteiras focaram a atenção em migrantes ilegais da África Ocidental e de certos países asiáticos, incluindo a China e o Vietname. Para além disso, reforçaram operações nas províncias de fronteira com a RDC.

Em 2013 os governos de Angola e da RDC acordaram num programa especial de laissez-passer destinado aos seus cidadãos, o qual permite uma maior movimentação legal de pessoas e bens entre Lunda Norte e a província da RDC então conhecida por Katanga.

Emigração e Repatriação: Em 2009 o governo e o ACNUR retomaram os esforços conjuntos para repatriar milhares de refugiados angolanos que continuavam fora do país desde a guerra civil. Estes esforços continuaram mesmo após Junho de 2012, quando o ACNUR e os governos regionais concordaram cessar o estatuto “prima facie” de refugiados aos angolanos, invocando que o asilo e a protecção para a maioria dos angolanos já não eram necessários. Durante o ano, ex-refugiados angolanos voltaram voluntariamente da Zâmbia e da RDC. O governo cooperou com o ACNUR nos programas de repatriação e de reinserção voluntária, mas as operações sofreram atrasos significativos devido a restrições de financiamento e à falta de apoio à reinserção dos retornados. Calcula-se que entre Janeiro e Setembro cerca de 3.900 ex-refugiados angolanos tenham regressado ao país. As a autoridades governamentais e os refugiados angolanos que voltaram declararam que os retornados receberam alguma assistência do Ministério da Assistência e Reinserção Social bem como de organizações internacionais. O governo implementou programas para ajudar os retornados a regularizar o seu estatuto legal. ONG financiadas pelo governo ajudaram os retornados em questões de educação e formação linguística, equipamento agrícola e materiais para habitação. O governo declarou fim à repatriação assistida em Outubro. Os angolanos que voltaram depois de Outubro tiveram autorização para o fazer, mas não beneficiaram do apoio do ACNUR nem do governo.

Protecção aos Refugiados

O Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo lidera as actividades de identificação, verificação e legalização de requerentes de asilo no país. A comissão trabalha com o ACNUR e com parceiros da sociedade civil no apoio à população de asilados.

Acesso a Asilo: A Lei do Asilo (lei 10/2015) entrou em vigor em 17 de Junho.  A lei determina procedimentos específicos para o requerimento de candidatura a asilo e dá orientação para a resolução de casos de asilo. A lei estabelece também a criação de centros de recepção para refugiados e requerentes de asilo, nos quais estes devem receber assistência até que o governo tome uma decisão sobre o seu caso. Havia três centros de recepção: nas províncias de Luanda, Lunda Norte e Zaire.

Abuso de Refugiados: Na província de Lunda Norte, rica em diamantes, as ONG e os órgãos de comunicação social relataram vários actos de violência e tratamento degradante, incluindo violação e abuso sexual de migrantes congoleses. Em resposta às alegações de violência sexual o Presidente dos Santos criou uma comissão, que integrava representantes da ONU, para melhorar a situação nas zonas fronteiriças. A comissão realizou missões regulares de verificação para avaliar o progresso nos pontos de passagem fronteiriços.

Emprego: Não foram impostas restrições formais à procura de emprego por parte dos refugiados. Por vezes os refugiados enfrentaram dificuldades na obtenção de emprego devido à falta de documentação legal necessária para trabalharem no sector formal e à dificuldade em obter essa documentação. Estas dificuldades foram agravadas pela não-aceitação, em geral, do cartão de refugiado e pela falta de conhecimento sobre os direitos que este se destinava a proteger.

Acesso a Serviços Básicos: As pessoas com um estatuto reconhecido de refugiado podiam beneficiar dos serviços públicos mas, por vezes, os refugiados enfrentaram dificuldades na obtenção de acesso a serviços públicos, como a saúde e a educação, devido à falta de documentação emitida pelo governo. A corrupção das autoridades agravou estas dificuldades.

Secção 3. Liberdade de Participação no Processo Político

A Constituição e a lei garantem aos cidadãos o direito de escolher o seu governo por meio de eleições periódicas, livres e imparciais, baseadas no sufrágio universal e igualitário, e os cidadãos exerceram esse direito.

De acordo com a Constituição aprovada em 2010, as eleições presidenciais e legislativas devem ser realizadas de cinco em cinco anos. Em 2012 os cidadãos elegeram representantes do poder legislativo e o Presidente. A Constituição prevê que as primeiras eleições a nível municipal e provincial decorram em conformidade com o princípio do “gradualismo”, em que as eleições locais são faseadas por províncias e municípios com base em calendários variáveis. O direito a eleger líderes locais continuou a ser restrito e não houve eleições aos níveis provincial ou municipal.

Eleições e Participação Política

Eleições Recentes: Em 2012 o governo realizou eleições legislativas e as primeiras eleições presidenciais do país após a guerra. O MPLA, o partido que se encontra no poder, ganhou as eleições legislativas com 71.8 por cento dos votos. Observadores nacionais e internacionais informaram que a votação decorreu pacificamente por todo o país, e de uma forma geralmente credível, apesar de o partido no poder desfrutar de vantagens devido ao controlo estatal dos principais órgãos da comunicação social e de outros recursos. Os partidos da oposição contestaram alguns aspectos do processo eleitoral, bem como os resultados, mas aceitaram os seus lugares na Assembleia Nacional. Em 2012 o Tribunal Constitucional rejeitou as interpelações de recurso da oposição e confirmou os resultados das eleições como livres e justos.

O país nunca elegeu os líderes de governos provinciais ou locais, e a Constituição não especifica um calendário de realização de eleições a nível municipal. Até ao fim do ano, nem o governo nem as autoridades do partido no poder tinham anunciado uma data previsível para eleições municipais, embora tenham declarado estar a criar as condições necessárias para a realização de eleições locais bem-sucedidas, incluindo um recenseamento da população nacional, em 2014, e a descentralização gradual dos poderes administrativo e orçamental para os municípios locais. Os partidos da oposição e alguns membros da sociedade civil manifestaram insatisfação com a lentidão deste ritmo e afirmaram que o partido no poder não tinha vontade política para organizar eleições municipais.

Partidos Políticos e Participação Política:  O partido no poder, o MPLA, dominou todas as instituições políticas. O poder político estava concentrado na Presidência e no Conselho de Ministros, através do qual o Presidente exerce o poder executivo.  O Conselho pode promulgar leis, decretos e resoluções, assumindo, na generalidade, as funções normalmente associadas ao poder legislativo. A Assembleia Nacional é formada por 220 deputados eleitos por um sistema de lista partidária com representação proporcional.

Este órgão tem autoridade para redigir, debater e aprovar legislação, mas o poder executivo frequentemente propôs e redigiu legislação para aprovação na Assembleia. Após as eleições legislativas de 2012, os deputados da oposição obtiveram 20 por cento dos assentos parlamentares, o que representa um aumento de 7 por cento em relação a 2008.

Os partidos da oposição afirmaram que os seus membros foram sujeitos a assédio, intimidação e ataques por parte de apoiantes do MPLA. A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) continuou a invocar que o MPLA não cumprira os termos do acordo de paz de 2002 e que os ex-combatentes continuavam a não ter acesso aos serviços sociais e assistência necessários para a sua reintegração na sociedade. A UNITA, o principal opositor militar e político do MPLA durante a guerra civil é agora o maior partido político da oposição. Os ex-combatentes revelaram ainda dificuldades na obtenção de pensões devido a atrasos burocráticos ou discriminação. O país tem três grupos linguísticos dominantes: o Ovimbundu, o Mbundu e o Bakongo que, em conjunto, constituem cerca de 77 por cento da população. Todos estavam representados no governo, assim como outros grupos. Os partidos políticos têm de ter representação nas 18 províncias, mas apenas o MPLA, a UNITA e, embora de forma mais restrita, a Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) tinham verdadeiros círculos eleitorais a nível nacional. De acordo com a lei nenhum partido político podia restringir a filiação partidária com base na etnia, raça ou género.

Foram publicadas várias notícias de altercações entre apoiantes do MPLA e de partidos da oposição, quer pelas redes sociais, quer pelos meios de comunicação tradicionais, quer através de comunicados de imprensa dos partidos da oposição. A principal preocupação dos políticos da oposição era a aparente falta de interesse da Polícia Nacional, especialmente nas províncias, em investigar alegações de actos de violência contra partidos políticos da oposição. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos declarou que muitas das queixas levantadas pelos partidos da oposição estavam a ser investigadas.

Participação das Mulheres e das Minorias: Dos 220 deputados da Assembleia Nacional, 79 eram mulheres. Duas mulheres eram governadoras (de um total de 18 em todo o país), e oito eram ministros (de um total de 34). Em 2013 o Presidente dos Santos assinou um decreto sobre a igualdade de género na Polícia Nacional, que instava o comandante da Polícia Nacional a encorajar o alistamento de um maior número de mulheres nas forças policiais.

Secção 4. Corrupção e Falta de Transparência no Governo

Embora a lei contemple a aplicação de sanções penais às autoridades corruptas, o governo não implementou estas leis com eficácia e as ONG e os meios de comunicação locais e internacionais divulgaram que as autoridades envolvidas em práticas corruptas ficaram impunes.

Corrupção: Houve corrupção governamental a todos os níveis, embora algumas instituições fizessem esforços para aumentar a transparência e responsabilização do governo. Foram raros os casos de corrupção que levaram a processos judiciais públicos.

A corrupção governamental era generalizada e a responsabilização era limitada devido à falta de mecanismos de controlo e de capacidade institucional, bem como a uma cultura de impunidade. O poder judicial estava sujeito a influências políticas e conflitos de interesse.

O Ministério das Finanças publicou o orçamento nacional no seu website, onde estava também disponível informação sobre as despesas nacionais e obrigações de dívida. Durante o ano o Ministério das Finanças e o Fundo Monetário Internacional colaboraram em iniciativas de transparência financeira.

Em Junho a Assembleia Nacional promulgou a Lei de Assistência Legal Mútua, que permite que agências governamentais e empresas privadas partilhem informação com agências internacionais de aplicação da lei com o objectivo de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Em 2012 o governo decidiu avançar com reformas estruturais contra o branqueamento de capitais (AML). Em apoio a estas medidas, o país passou a integrar o Grupo de Trabalho sobre Cooperação Internacional (ICRG), criado pelo Grupo de Acção Financeira (FATF). O governo trabalhou com o ICRG, bem como com o grupo regional da FATF ao qual pertence, o Grupo Regional da África Oriental e Austral contra o Branqueamento de Capitais, de modo a adaptar as suas leis, regulamentos e organizações às recomendações do FATF.

Ao contrário de anos anteriores, o Banco Nacional de Angola (BNA) assumiu um papel mais agressivo no combate à corrupção. O BNA tinha uma equipa especialmente treinada para identificar e investigar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Tal como em anos anteriores houve relatos credíveis de que autoridades governamentais utilizaram o seu estatuto político para tirar vantagens de contratos empresariais. O clima empresarial continuou a favorecer os que se encontram ligados ao governo, incluindo membros da família do Presidente.

Os ministros do governo e outros funcionários superiores eram sócios, de uma forma usual e aberta, de empresas reguladas pelos seus respectivos ministérios ou que com eles negociavam. Existem leis e regulamentos sobre os conflitos de interesse, mas não foram aplicadas. A pequena corrupção entre as forças policiais, os professores e outros funcionários do Estado era generalizada. A polícia extorquiu dinheiro aos cidadãos e aos refugiados e as autoridades prisionais extorquiram dinheiro aos familiares dos detidos.

Divulgação de dados financeiros: A lei sobre probidade pública determina que as altas autoridades governamentais declarem os seus bens ao Procurador-Geral. Segundo o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos a informação financeira das autoridades governamentais foi entregue ao respectivo gabinete governamental. A lei confere confidencialidade aos relatórios de informação financeira das autoridades governamentais. O Presidente, o Vice-presidente e o Presidente da Assembleia Nacional não estão abrangidos pelas obrigações de probidade pública. As autoridades do governo não isentas devem fazer uma nova declaração no prazo de 30 dias após assumirem um novo cargo e, seguidamente, de dois em dois anos. A lei não estipula que deva ser feita nova declaração aquando da cessação de funções, mas determina que as autoridades devem devolver toda a propriedade do governo dentro de um período de 60 dias.

As sanções para o incumprimento variam dependendo de que secção da lei foi infringida, mas incluem a destituição de funções, a proibição de trabalhar para o governo durante três a cinco anos, a proibição de ter contratos com o governo durante três anos, o reembolso dos bens ganhos de forma ilícita e uma multa até 100 vezes o montante do suborno aceite. O Gabinete Nacional da Polícia Económica é responsável pela investigação de infracções a esta lei, bem como de outros crimes financeiros e económicos e pelo envio das mesmas para o Tribunal de Contas para instauração de processo judicial. Não houve conhecimento de casos relacionados com esta lei durante o ano.

Continuaram a registar-se problemas de transparência na indústria dos diamantes, particularmente no que diz respeito à alocação da exploração, produção e direitos de aquisição. O país presidiu ao Processo Kimberley durante o ciclo de 2014-15 e fez esforços consideráveis para melhorar as condições e o estatuto legal dos mineiros artesanais de Angola e de outros países produtores de diamantes.

Acesso Público à Informação: A lei consagra o acesso público à informação governamental. Embora a quantidade de informações publicadas em sites do governo tenha aumentado gradualmente, manteve-se limitada. As leis são tornadas públicas através de publicação no diário oficial do governo. O diário pode ser comprado por um preço baixo, mas o texto não se encontrava online em versão completa. Em geral, o governo não foi sensível aos muitos pedidos de informação e, por vezes, havia dúvidas sobre que informação o governo considerava privada ou pública.

Secção 5. Atitude do Governo Face à Investigação Internacional e Não- governamental de Alegações de Violações dos Direitos Humanos

Actuaram por todo o país vários grupos de direitos humanos nacionais e internacionais. Alguns dos que se encontravam a investigar a corrupção governamental e as violações dos direitos humanos alegaram interferência governamental nas suas actividades. As organizações da sociedade civil enfrentaram dificuldades em contactar os detidos e as autoridades prisionais dificultaram o trabalho da sociedade civil nas prisões.

A Lei das Associações exige que as ONG especifiquem o seu mandato e as suas áreas de actividade. O governo usou esta cláusula para impedir ou desencorajar as ONG estabelecidas de se envolverem em certas actividades, especialmente aquelas que o governo considerava serem politicamente sensíveis. Em Março um decreto presidencial destinado a regulamentar as operações das ONG formalizou muitas das normas da Lei das Associações que não estavam a ser aplicadas e restruturou a agência governamental encarregada de implementar a lei. As ONG mencionaram alguma preocupação quanto às novas obrigações de elaborar relatórios sobre as suas actividades, contas financeiras e pessoal estrangeiro e nacional. Exprimiram também preocupação sobre o ónus de apresentar provas ao governo da “utilidade pública” tangível das suas actividades. As ONG que exercem actividades na área dos direitos políticos e defensores dos direitos humanos (comparados com prestadores de serviços sociais) argumentaram que o novo regulamento e, em particular, a cláusula de “utilidade pública” se destinam especificamente a limitar o âmbito da sua acção. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos declarou que o novo regulamento foi necessário para cumprir com as normas internacionais de transparência financeira e de combate ao branqueamento de capitais, e que o regulamento não de destinava a restringir as actividades das ONG.

Mesmo antes de o novo regulamento entrar em vigor, o governo permitiu que as ONG locais trabalhassem na área dos direitos humanos, mas muitas declararam ter sido forçadas a reduzir o âmbito da sua acção porque enfrentaram problemas para se registar, foram sujeitas a formas subtis de intimidação e corriam o risco de sofrer formas mais graves de perseguição e encerramento.

O governo prendeu e perseguiu trabalhadores de ONG. Vários líderes de ONG relataram terem sido seguidos pelas forças de segurança e detidos por agentes da polícia durante várias horas sem qualquer justificação.

O governo criticou ONG nacionais e internacionais e houve relatos de presença policial e militar em reuniões das comunidades com OGN internacionais, especialmente em Cabinda.

As Nações Unidas ou Outros Corpos Internacionais: O governo cooperou com organizações governamentais internacionais e autorizou visitas por parte de representantes da ONU.

Em 12 de Maio o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH) emitiu um comunicado de imprensa que instava o governo a garantir “uma investigação verdadeiramente pertinente, independente e exaustiva” sobre os relatos de um alegado massacre na província central do Huambo, em que o número de vítimas mencionado por diferentes fontes da comunicação social “mostrava grandes divergências”. O governo rejeitou a sugestão da ONU e afirmou que as alegações das ONG e dos partidos de oposição eram difamatórias e não se baseavam em qualquer tipo de prova (ver também secção 1.a.).

Em 9 de Setembro o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que recomendava a libertação imediata de “todos os defensores dos direitos humanos … prisioneiros de consciência e opositores políticos” em todo o país. A resolução resultou de um relatório redigido pela parlamentar Ana Gomes com base na sua visita ao país em Julho. O governo “repudiou veementemente” a resolução, considerando-a parcial e baseada em informação errónea.

Órgãos Governamentais de Direitos Humanos: A Comissão Interministerial para Elaboração de Relatórios dos Direitos Humanos, financiada pelo Estado, inclui apenas representantes de vários ministérios do governo. Importantes membros da sociedade civil decidiram não integrar a comissão por não acreditarem que ela fosse independente e eficaz.

A 10ª Comissão sobre Direitos Humanos da Assembleia Nacional é responsável pela investigação de queixas dos cidadãos relativas a violações dos direitos humanos.

Secção 6. Discriminação, Abusos Sociais e Tráfico de Pessoas

A Constituição e a lei proíbem a discriminação baseada na raça, género, religião, deficiência, idioma ou estatuto social; no entanto, o governo não impôs estas proibições com eficácia. A Constituição não aborda a orientação sexual nem a identidade de género de forma específica. Verificaram-se problemas como a violência e a discriminação contra as mulheres, o abuso infantil, a prostituição infantil, o tráfico de pessoas e a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.

Mulheres

Violação e Violência Doméstica: A violação, incluindo a perpetrada pelo cônjuge, é ilegal e passível de pena até 8 anos de prisão. Os limitados meios de investigação, as fracas capacidades forenses e um sistema judicial ineficaz impediram a instauração de processo judicial na maioria dos casos. O governo lançou uma campanha pública nos meios de comunicação social realçando a violência contra as mulheres. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos uniu esforços com o Ministério do Interior para aumentar o número de mulheres-polícias e melhorar a resposta da polícia às alegações de violação.

Segundo o relatório conjunto dos Ministérios da Família e Promoção da Mulher, do Interior e da Assistência e Reinserção Social, publicado em Agosto, em 2014 verificaram-se 16.237 relatos de casos de violência doméstica.

A campanha Tolerância Zero Contra a Violência Sexual e Baseada no Género continuou. A campanha aumentou o nível de consciencialização relativamente à violência sexual e encorajou as mulheres a apresentar queixa na polícia. Em Outubro o Ministério da Família e Promoção da Mulher organizou um seminário com representantes de ONG e autoridades do governo provincial para debater a violência sexual e as melhores práticas preventivas.

A lei criminaliza a violência doméstica e castiga os infractores com penas de prisão e multas variáveis segundo a gravidade do crime. O governo declarou ter 27 centros de aconselhamento de violência doméstica, sete abrigos e vários centros de tratamento em todo o país. Pediu mais estudos sobre as causas da violência doméstica e mais abrigos para ajudar as vítimas. O ministério, em conjunto com a Ordem dos Advogados Angolanos, manteve um programa de assistência legal gratuita às mulheres vítimas de abusos e criou centros de aconselhamento para ajudar as famílias a lidar com o abuso doméstico. Não havia estatísticas disponíveis sobre processos judiciais por violência contra as mulheres.

A Organização da Mulher Angolana (OMA), organização política afiliada com o MPLA no poder, organizou uma série de seminários por todo o país para sensibilizar a população sobre os perigos da violência doméstica.  Por exemplo, durante um seminário da OMA em Maio, a OMA comparou casos de violência doméstica relatados na província Cuando Cubango nos primeiros trimestres de 2014 e 2015. Segundo a OMA, em 2014 os cidadãos tinham relatado oito incidentes de violência doméstica e, em 2015, apenas três. Para a OMA a diminuição não indicava um menor índice de violência doméstica, mas antes um desinteresse por parte da sociedade; deste modo, instou as autoridades provinciais a educar as comunidades no combate à violência doméstica.

Mutilação Genital Feminina/Corte (MGF/C): Embora a lei não proíba expressamente a MGF/C, protege a integridade de mulheres e crianças contra danos corporais e existem provisões específicas contra a mutilação. Segundo peritos de saúde locais a MGF/C não constituiu um problema. No entanto, em Outubro, um jornal local publicou uma história sobre MGF/C, segundo a qual a prática existia em algumas comunidades africanas de migrantes.

Outras Práticas Tradicionais Nocivas: Durante o ano foram publicadas notícias esporádicas de crianças acusadas de feitiçaria. O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos reconheceu que a crença e as acusações de feitiçaria ainda existiam, particularmente nas províncias do Zaire e do Uíge, mas afirmou que os casos de práticas abusivas diminuíram significativamente devido às campanhas e directivas governamentais destinadas a reduzir as práticas religiosas indígenas que incluíam xamanismo, sacrifícios de animais e feitiçaria. Houve alguns relatos de mulheres e crianças que foram vítimas de abusos por parte das suas comunidades devido a acusações de prática de feitiçaria. O Ministério da Cultura e o Instituto Nacional da Criança (INAC) tinham iniciativas educativas e programas de emergência para assistência a crianças acusadas de feitiçaria.

Assédio Sexual:  O assédio sexual era comum e legal. Estes casos podem ser julgados em tribunal sob os estatutos de ataque, ofensa corporal e difamação.

Direitos de Reprodução: Os casais e os indivíduos têm o direito de decidir livre e responsavelmente o número de filhos, o intervalo entre eles e o momento para os ter; têm também o direito de decidir sobre a sua saúde reprodutiva e de obter a informação e os meios para o fazer de uma forma livre de discriminação, coerção ou violência. De acordo com a Divisão das Nações Unidas para a População, 12 por cento das mulheres casadas usou um método moderno de contracepção. Durante o ano o governo criou a sua primeira estratégia nacional de planeamento familiar. De acordo com os relatórios mais recentes da ONU, a taxa de mortalidade materna foi de 460 mortes por 100.000 nados vivos. É provável que a alta taxa de mortalidade materna se deva ao acesso inadequado aos centros de saúde antes, durante e depois do parto e à gravidez precoce. O governo continuou a fazer esforços para diminuir o alto índice de mortalidade materna, aumentando o acesso público aos cuidados qualificados em reprodução e obstetrícia.

De acordo com fontes das Nações Unidas, 55 por cento das mulheres tinham 18 anos ou menos quando deram à luz pela primeira vez. Não houve barreiras legais que limitassem o acesso aos serviços de saúde reprodutiva, mas algumas atitudes culturais, como a responsabilidade das mulheres terem filhos e as objecções religiosas à contracepção, limitaram-no. A assistência de parceiros internacionais levou a uma melhoria de informação de carácter abrangente sobre as provisões do governo relativas aos serviços de saúde reprodutiva, bem como ao diagnóstico e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH/SIDA.

Discriminação: Ao abrigo da Constituição e da lei as mulheres desfrutam dos mesmos direitos e estatuto legal que os homens; no entanto, a discriminação social contra as mulheres continuou a ser um problema, particularmente nas áreas rurais (ver também a secção 7.d.). Não havia mecanismos eficazes para fazer cumprir as leis de sustento dos filhos e, geralmente, recaía sobre as mulheres a responsabilidade principal de criar os filhos. Quer no sector oficial, quer privado, não houve conhecimento de casos de discriminação no emprego ou ocupação, acesso a crédito, salário, propriedade e/ou gestão de negócios, ou habitação. A discriminação com base no género era mais comum no âmbito das responsabilidades domésticas do que no acesso a bens ou serviços.

A lei determina salário igual para trabalho igual (ver secção 7.d.); no entanto, em geral, as mulheres desempenhavam cargos de nível inferior.

Num esforço interministerial coordenado pelo Ministério da Família e Promoção da Mulher, o governo realizou várias campanhas de informação sobre os direitos das mulheres e o abuso doméstico e promoveu workshops e sessões de formação nacionais, provinciais e municipais.

Crianças

Registo de Nascimento: A cidadania é obtida por nascimento em território nacional ou por intermédio dos pais. O governo não regista imediatamente todos os nascimentos e os activistas afirmaram que muitas crianças em zonas urbanas e rurais continuavam sem documentação. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância, em meados de 2013 cerca de 69 por cento das crianças de idade inferior a cinco anos não tinha certidão de nascimento. O governo permitiu que as crianças sem documentos frequentassem a escola, mas só até à quarta classe. De acordo com um plano de 2013 o governo isentou todas as pessoas, incluindo adultos, do pagamento de certidões de nascimento até ao fim de 2016. Em anos anteriores os pais podiam registar gratuitamente os filhos menores de cinco anos, mas para os pais com filhos mais velhos o custo do registo era proibitivo.

Educação: A educação é grátis e obrigatória até ao sexto ano para as crianças documentadas, mas, em geral, os alunos tinham muitas despesas adicionais com livros ou custas a pagar às autoridades educativas. Por vezes estes custos eram pagamentos extraordinários para ajudar com o funcionamento e os custos de manutenção da escola que não estavam cobertos pelo orçamento nacional. Outras vezes as taxas eram subornos pagos pelas famílias para garantir que os filhos tinham um lugar na escola. Por vezes, quando os pais não podiam pagar estes custos, as crianças não podiam frequentar a escola.

As crianças de qualquer idade numa área urbana tinham mais probabilidades de frequentar a escola do que as crianças das áreas rurais. As crianças em áreas rurais geralmente sofriam de falta de acesso à educação secundária. Mesmo nas capitais provinciais não havia salas de aula suficientes para todas as crianças. Segundo informações divulgadas, especialmente nas zonas mais rurais os pais tinham tendência a mandar os rapazes para a escola mais do que as raparigas. De acordo com a UNESCO as matrículas de rapazes eram em maior número do que as das raparigas, especialmente a nível do ensino secundário.

Abuso Infantil: O abuso infantil era generalizado. Os relatos de abuso físico no seio da família eram um lugar-comum e a maioria das autoridades locais toleravam-no. As crianças vulneráveis, tais como os órfãos, ou as que não tinham acesso à saúde ou à educação, eram mais frequentemente vítimas de abuso por parte de quem delas cuidava. Uma lei de 2012 melhorou significativamente o enquadramento legal da protecção às crianças, mas continuaram a verificar-se problemas a nível de execução e cumprimento da lei.

Casamento Precoce e Forçado: A idade legal para contrair matrimónio com autorização dos pais é de 15 anos. O governo não fez cumprir esta restrição eficazmente e a idade tradicional para o casamento em grupos de baixos recursos coincidiu com o início da puberdade. Não havia dados disponíveis sobre o índice de casamento de rapazes e raparigas menores de 18 anos. O casamento por direito consuetudinário foi praticado regularmente.

Mutilação Genital Feminina/Corte (MGF/C): Ver informação sobre raparigas menores de 18 anos na secção de mulheres, acima.

Exploração Sexual de Crianças: Todas as formas de prostituição, incluindo a infantil, são ilegais. A polícia não aplicou activamente a legislação contra a prostituição e as ONG locais expressaram preocupação com a prostituição infantil, especialmente nas províncias de Luanda, Benguela e Cunene. As penas para a exploração sexual de crianças encontram-se definidas numa lei de combate ao tráfico, de 2014, que inclui cláusulas de protecção contra a pornografia infantil, a prostituição e o abuso sexual e laboral.

As relações sexuais entre um adulto e uma criança menor de 12 anos são consideradas estupro e estão potencialmente sujeitas a uma pena de oito a 12 anos de prisão. As relações sexuais com uma criança entre as idades de 12 e 17 anos são consideradas abuso sexual e os infractores podem ser condenados a penas de dois a oito anos de prisão. Os limitados meios de investigação e um sistema judicial insuficiente impediram a instauração de processo judicial na maioria dos casos. Não houve conhecimento de processos judiciais durante o ano. A idade legal para o sexo consensual é 18 anos. A lei proíbe a pornografia infantil.

Uma lei de 2012 codificou a campanha dos “11 Compromissos de Protecção à Criança”. A lei define prioridades e coordena as políticas do governo para combater todas as formas de abuso contra as crianças, incluindo o trabalho infantil ilegal, tráfico e exploração sexual.

Rapto Internacional de Crianças: O país não subscreveu a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Anti-Semitismo

Existe uma comunidade hebraica de cerca de 350 pessoas, principalmente israelitas expatriados. Não houve relatos de actos anti-semitas.

Tráfico de Pessoas

Consulte o relatório do Departamento de Estado Trafficking in Persons Reportem www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/.

Pessoas Portadoras de Deficiência

A lei proíbe a discriminação de pessoas portadoras de deficiência, incluindo pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, no emprego (ver também secção 7.d.), na educação e no acesso a cuidados de saúde ou a outros serviços do Estado, mas o governo não fez cumprir efectivamente estas proibições. A Constituição concede às pessoas portadoras de deficiência todos os direitos sem restrição e urge o governo a adoptar políticas nacionais para prevenir, tratar, reabilitar e integrar as pessoas portadoras de deficiência, prestar auxílio às suas famílias, remover os obstáculos à sua mobilidade, informar a sociedade sobre a deficiência e encorajar o ensino especial e as oportunidades de formação para os portadores de deficiência. A lei não menciona especificamente os direitos das pessoas com deficiência no que diz respeito ao transporte, incluindo o transporte aéreo.

Entre as pessoas portadoras de deficiência havia mais de 80.000 vítimas de minas terrestres e outros restos de guerra explosivos. A ONG Handicap Internacional estimou que cerca de 500.000 pessoas eram portadoras de deficiência. Devido aos escassos recursos do governo e a uma disponibilidade irregular, apenas 30 por cento dessas pessoas puderam usufruir dos serviços financiados pelo Estado, tais como reabilitação física, educação, formação e aconselhamento.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência é responsável por verificar que todas estas pessoas têm protecção contra a discriminação e acesso aos mesmos direitos e privilégios de que gozam os cidadãos sem deficiência. No entanto, as pessoas portadoras de deficiência tiveram dificuldades no acesso a instalações públicas ou privadas e era difícil encontrarem emprego ou participarem no sistema educativo (ver também secção 7.d.). Houve relatos de que as mulheres com deficiência eram vulneráveis ao abuso sexual e ao abandono quando grávidas. A lei de combate ao tráfico pune especificamente o abuso sexual de populações vulneráveis, incluindo pessoas portadoras de deficiência. O Ministério da Assistência e Reinserção Social tentou dar resposta aos problemas que as pessoas portadoras de deficiência enfrentam, incluindo ex-combatentes portadores de deficiência e várias entidades governamentais apoiaram programas de assistência a pessoas incapacitadas por minas terrestres. Durante a eleição de 2012 o governo prestou assistência ao voto a pessoas portadoras de deficiência. As pessoas portadoras de deficiência puderam escolher alguém para as acompanhar até à cabine de voto para preencherem o boletim e não tiveram de esperar na fila para votar.

Indígenas

Calcula-se que cerca de 8.000 pessoas da etnia San viviam em pequenas comunidades dispersas nas províncias de Huíla, Cunene e Kuando Kubango. Os San são caçadores-recolectores tradicionais, linguística e etnicamente distintos dos seus concidadãos Bantu. A Constituição não refere especificamente os direitos dos indígenas. A participação limitada do povo San na vida política aumentou ligeiramente e a Mbakita, uma ONG local que defende o povo San, trabalhou com os governos provinciais no sentido de reforçar os serviços às comunidades San e melhorar a comunicação entre estas comunidades e o governo. O governo alegadamente permitiu que empresas e elites bem relacionadas se apoderassem de terrenos tradicionalmente pertencentes aos San, e alguns San ganhavam a vida no trabalho agrícola ao serviço de Bantus urbanos. Aqueles que pediram terrenos emprestados aos Bantus não tinham equipamento para os cultivar e a terra emprestada pode ser requerida pelo dono a qualquer momento. Há relatos de que muitos San se viraram para a mendicidade dada a inexistência de outras opções.

Actos de Violência, Discriminação e Outros Abusos com Base na Orientação Sexual e na Identidade de Género

A Constituição proíbe todas a formas de discriminação mas não refere especificamente a orientação sexual ou a identidade de género. De acordo com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos a lei não criminaliza as relações sexual entre pessoas do mesmo sexo. Algumas secções do código penal de 1886[PMC1]  podem ser interpretadas como incriminadoras da actividade homossexual mas já não são utilizadas pelo sistema judicial. Contudo, a Constituição define o casamento como a união entre um homem e uma mulher. ONG locais e internacionais divulgaram que as pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI) eram sujeitas a discriminação e assédio, mas foram raros os relatos de violência com base na orientação sexual contra a comunidade LGBTI. O governo, através das suas agências de saúde, criou uma série de iniciativas para diminuir a discriminação contra os indivíduos LGBTI. Por exemplo, o Instituto Nacional de Luta Contra a SIDA trabalhou com NGO locais e activistas LGBTI na promoção de práticas anti-discriminatórias por parte de técnicos de saúde e comunidades em todo o país.

Muitas vezes a discriminação contra indivíduos LGBTI não foi divulgada. Os indivíduos LGBTI afirmaram que por vezes a polícia recusava registar as suas queixas. Um comandante da polícia em Luanda declarou que a polícia tem obrigação de registar todos os relatos de discriminação e recomendou que os indivíduos LGBTI apresentassem queixa de comportamento impróprio por parte das autoridades policiais na sede da Polícia Nacional. Em 2014 um grupo de pessoas LGBTI formaram a primeira associação da sociedade civil abertamente gay. A associação foi criada para ajudar os jovens LGBTI a enfrentar as intimidações e a alienação social. Durante o ano a associação uniu esforços com o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Combate ao VIH/SIDA com o objectivo de melhorar o acesso aos serviços de saúde e à educação sexual para a comunidade LGBTI.

Em 2 de Fevereiro a telenovela Jikulumesso mostrou o primeiro beijo entre pessoas do mesmo sexo, dois homens, na televisão nacional. O beijo foi considerado controverso e originou uma discussão sobre a homossexualidade no país através dos meios de comunicação tradicionais e das redes sociais. Não houve relatos de violência contra indivíduos LGBTI em resultado da emissão televisiva ou do debate social que se seguiu.

Estigma Social do VIH e da SIDA

A discriminação contra os portadores do vírus do VIH/SIDA é ilegal, mas a não aplicação da lei permitiu às entidades patronais discriminarem contra as pessoas com esta doença. Não houve notícias de violência contra os portadores de VIH/SIDA. Relatos de ONG locais e internacionais do campo da saúde fizeram notar que a discriminação contra indivíduos portadores de VIH/SIDA era comum.  O Instituto Nacional de Combate ao VIH/SIDA, do governo, oferece formação de sensibilidade e anti-discriminação destinada ao pessoal que examina e aconselha doentes com VIH. As ONG locais trabalharam com o governo para combater a estigmatização e a discriminação contra os portadores deste vírus.

Secção 7. Direitos dos Trabalhadores

a. Liberdade de Associação e Direito a Negociação Colectiva

A lei consagra o direito dos trabalhadores a formarem e a filiarem-se em sindicatos independentes, excepto se forem membros das forças armadas ou da polícia. Para criar um sindicato, pelo menos 30 por cento dos trabalhadores de um sector económico de uma província deve seguir o procedimento de registo e obter autorização das autoridades governamentais. A lei consagra o direito de negociação colectiva excepto no funcionalismo público. A lei proíbe as greves por parte de membros das forças armadas, polícia, procuradores-gerais e magistrados da PGR, funcionários prisionais, bombeiros, funcionários dos sectores públicos que fornecem “serviços essenciais” e trabalhadores do sector do petróleo.

Embora a lei permita aos sindicatos conduzir as suas actividades sem interferência do governo, coloca algumas restrições à capacidade de fazer greve. Antes de iniciar uma greve os trabalhadores devem fazer um esforço para negociar em boa fé os motivos das suas queixas com a entidade patronal. Se não fizerem esta negociação o governo pode negar o direito à greve. O governo pode intervir em disputas laborais que afectem a segurança nacional ou os sectores de produção de petróleo e energia. A definição de serviços essenciais é ampla e inclui os sectores dos transportes, comunicações, gestão e tratamento de resíduos e distribuição de combustível. Em circunstâncias excepcionais que envolvem interesses nacionais as autoridades têm o poder de requisitar trabalhadores do sector de serviços essenciais. As disputas laborais colectivas devem ser resolvidas por arbitragem obrigatória do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social. A lei não proíbe a retaliação dos empregadores contra grevistas e permite que o governo obrigue os trabalhadores a voltar ao trabalho se houver “falhas disciplinares dos trabalhadores” ou participação em greves não autorizadas. Contudo, a lei proíbe a discriminação anti-sindical e estipula que as queixas dos trabalhadores devem ser julgadas no Tribunal do Trabalho. Em conformidade com a lei, os empregadores são obrigados a aceitar de volta ao emprego os trabalhadores despedidos devido a actividades sindicais.

Em geral, o governo não fez cumprir efectivamente a lei. O Ministério da Administração Pública, do Emprego e da Segurança Social dispõe de uma linha telefónica directa para os trabalhadores que pensam que os seus direitos foram violados e, em 2014, o líder da Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola, uma organização sindical independente, esclareceu que os tribunais do trabalho funcionavam se bem que lentamente. Os esforços para fazer aplicar a legislação foram dificultados por um número insuficiente de inspectores com formação adequada. Há relatos de que algumas empresas receberam informação de que se avizinhava uma inspecção, o que retirou eficácia aos esforços do governo.

A liberdade de associação e o direito à negociação colectiva não foram geralmente respeitados. É necessária a aprovação do governo para formar e ser afiliado num sindicato e ambas estas acções foram dificultadas por questões de filiação e legalização. Os sindicatos independentes dos que se encontram sob a alçada do governo esforçaram-se por aumentar a sua influência, mas o MPLA continuou a dominar o movimento operário devido às ligações históricas entre o partido e os trabalhadores e também devido à base financeira superior do maior sindicato do país (que também constitui a ala operária do MPLA). O governo é a maior entidade patronal do país e o Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social mandatava os salários dos funcionários públicos de forma centralizada sem qualquer negociação com os sindicatos.

As greves de trabalhadores foram raras e receberam uma cobertura limitada por parte dos meios de comunicação social. A excepção mais visível ocorreu em 5 de Outubro, quando um número bastante elevado de taxistas organizou uma greve em algumas zonas da província de Luanda. Alguns taxistas optaram por fazer uma greve pacífica para manifestar o seu desagrado relativamente à decisão da Polícia Nacional de impor o estabelecimento de locais de entrada e saída de passageiros na cidade como medida necessária de segurança. Um número indeterminado de taxistas envolveu-se em protestos violentos, atacando aqueles que decidiram trabalhar e queimando pneus para impedir o tráfego. Pelo menos 200 taxistas foram presos. A greve dos taxistas foi considerada ilegal pelas autoridades governamentais visto que o grupo de negociação dos taxistas não tentara, em primeiro lugar, negociar com o governo.

b. Proibição de Trabalho Forçado ou Obrigatório

A lei proíbe todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório.

O governo não fez aplicar efectivamente a lei, em parte devido ao insuficiente número de inspectores. As penas aplicadas às violações são as mesmas que se aplicam para o tráfico de pessoas, de oito a doze anos de prisão e podem ser insuficientes para deter as violações.

Houve casos de trabalho forçado entre homens e mulheres nos sectores da agricultura, construção, serviço doméstico e extracção artesanal de diamantes, particularmente em Lunda Norte e Lunda Sul. Os trabalhadores migrantes foram sujeitos a apreensão de passaporte, ameaças, privação de comida e detenção. O governo produziu um vídeo de formação dirigido às forças policiais e funcionários de imigração que incluía um curto segmento sobre como identificar vítimas de tráfico, embora este não fosse o único objectivo do filme. O Instituto Nacional de Apoio à Criança (INAC) continuou a fazer esforços para reduzir o número de crianças que viajavam para áreas rurais das zonas do sul do país para trabalhar em quintas, sobretudo por meio de informação às comunidades sobre a importância da educação. Houve notícia de 24 mulheres da Zâmbia, do Zimbabué e da Namíbia que foram identificadas pelas autoridades como tendo sido forçadas a prostituir-se. Também houve casos de trabalho infantil forçado.

Consulte também o Trafficking in Persons Report (Relatório do Tráfico de Pessoas) do Departamento de Estado em www.state.gov/j/tip/rls/tiprpt/.

 c. Proibição do Trabalho Infantil e Idade Mínima de Emprego

A lei proíbe que os menores de 14 anos trabalhem. Para obterem um contrato de trabalho a lei exige que os jovens apresentem prova de terem pelo menos 14 anos de idade. As crianças podiam trabalhar entre os 14 e os 16 anos com autorização dos pais, ou sem autorização dos pais se forem casadas excepto se o trabalho interferisse com as aulas. A lei também permite que crianças órfãs que querem trabalhar recebam autorização oficial para tal por meio de uma carta da “instituição competente”, mas não especifica o tipo de instituição. Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, Assistência Social e Reinserção, Interior, INAC e a Polícia Nacional são as entidades responsáveis pela aplicação das leis do trabalho infantil. Em Novembro de 2014 foi criada uma nova comissão interministerial de combate ao tráfico de pessoas para coordenar as medidas de aplicação. Em geral a comissão fez aplicar as normas do trabalho infantil com eficácia no sector formal, mas o governo teve dificuldade em controlar o grande sector informal onde trabalhava a maior parte das crianças. Foi divulgado, contudo, que as entidades patronais eram muitas vezes avisadas antes da chegada dos inspectores do trabalho, o que lhes permitia contornar a lei do trabalho infantil.

Os inspectores estão autorizados a realizar inspecções de surpresa sempre que considerarem conveniente. As penas para violações foram, em geral, suficientes para as impedir. A sanção pela não assinatura de um contrato escrito para crianças de 14 anos ou mais é uma multa no valor de duas a cinco vezes o salário médio mensal praticado pela empresa. As crianças com idade superior a 14 anos cujo trabalho faz parte de um estágio de formação também são obrigadas a ter um contrato escrito. A sanção por não ter esse contrato é de três a seis vezes o salário médio mensal da empresa. No caso de crianças que trabalham em empregos classificados como perigosos (o que é ilegal nos termos da lei), as multas são de cinco a dez vezes o salário médio mensal da empresa. O não pagamento de qualquer destas multas tem como consequência a acumulação de multas adicionais.

O trabalho infantil, especialmente no sector informal, continuou a ser um problema. O Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social tinha o controlo dos locais de trabalho formal em todas as 18 províncias, mas não se sabia se os inspectores verificavam a idade dos trabalhadores ou as condições de trabalho nesses locais. Se o Ministério determinasse que uma empresa estava a usar trabalho infantil transferia o caso para o Ministério do Interior para investigação e possível acusação formal. Não havia dados sobre se o governo multou alguma empresa pela utilização de trabalho infantil. O Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, bem como outras agências governamentais e sindicatos, desenvolveram um plano nacional de contenção do trabalho infantil. Durante o ano as autoridades interditaram dois autocarros que transportavam crianças alegadamente destinadas ao trabalho agrícola. No final do ano estes casos continuavam em curso.

A maioria do trabalho efectuado pelas crianças centrou-se no sector informal. As crianças dedicaram-se a actividades económicas tais como trabalho agrícola em propriedades familiares e plantações comerciais, pesca, fabrico de tijolo, produção de carvão, trabalho doméstico e venda ambulante. As práticas laborais abusivas incluíram envolvimento na venda ou transporte de drogas ilegais, bem como descarga e transporte de mercadorias nos portos e através de postos fronteiriços. As crianças teriam sido alegadamente forçadas a agir como “correios” no comércio transfronteiriço ilegal com a Namíbia. Por vezes, os criminosos adultos usaram crianças em actividades criminosas forçadas, uma vez que o sistema judicial impede que os jovens com idade inferior a 12 anos sejam julgados em tribunal. Não houve relatos credíveis da utilização de trabalho infantil ou trabalho infantil forçado na mineração informal de diamantes.

Muitas crianças trabalhavam na rua, especialmente nas províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla e Kwanza Sul. Os investigadores encontraram crianças a trabalhar nas ruas de Luanda, mas muitas regressavam a uma espécie de local de residência durante a noite. A maioria destas crianças engraxava sapatos, lavava carros, transportava água e outros bens ou dedicava-se a outras formas de trabalho informal, mas outras dedicavam-se à pequena criminalidade e à mendicância. Também se verificou a exploração sexual comercial de crianças.

Através do INAC o governo trabalhou para criar, treinar e reforçar redes de protecção a menores aos níveis provincial e municipal nas 18 províncias. Não havia um mecanismo central para rastrear casos ou fornecer estatísticas. Nas províncias de Benguela, Lunda Sul e Benge as autoridades locais descobriram um total de 68 casos de trabalho infantil, mas não houve notícia de que o governo tenha instaurado qualquer acção judicial. O governo também dedicou recursos para a ampliação das oportunidades educativas e de subsistência das crianças e suas famílias.

Consulte também Findings on the Worst Forms of Child Labor do Departamento do Trabalho em https://www.dol.gov/agencies/ilab/resources/reports/child-labor.

d. Discriminação no Emprego e Ocupação

A lei laboral proíbe a discriminação no emprego e ocupação com base na raça, sexo, religião, deficiência ou idioma, e o governo em geral fez efectivamente aplicar a lei no sector formal. A Constituição proíbe todas as formas de discriminação, embora não mencione especificamente a opinião política, origem nacional, orientação sexual ou identidade de género (ver secção 6). A lei determina salário igual para trabalho igual e muitas mulheres desempenharam funções de alto nível nas indústrias estatais e no sector privado, ou trabalharam no sector informal. Não houve notícia de casos de discriminação no emprego ou ocupação com base no género nos sectores oficial ou privado. Por exemplo, o país envia anualmente uma equipa do Ministério das Finanças a Washington para reuniões no Fundo Monetário Internacional e no Banco Mundial e garante que a delegação inclui mulheres e homens. As mulheres desempenharam e continuam a desempenhar cargos ministeriais.

Apesar da lei, as pessoas portadoras de deficiência tiveram dificuldade em obter acesso a instalações públicas e privadas, sendo-lhes difícil participar no sistema educativo e, consequentemente, encontrar emprego. Não houve notícia de casos de discriminação no emprego ou ocupação.

Verificou-se também discriminação contra trabalhadores migrantes.

e. Condições de Trabalho Aceitáveis

O salário mínimo é de 22.495 kwanza ($155) por mês. Os trabalhadores do sector informal, como os vendedores ambulantes, trabalhadores na agricultura de subsistência e trabalhadores domésticos, não são abrangidos pela lei do salário mínimo nacional. O país não tinha estabelecido o nível de rendimentos em situação de pobreza; no entanto, o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas estimou que o nível de pobreza era de 165 Kwanzas (US$1.13) por dia ou 4.950 kwanzas ($34) por mês.

A semana de trabalho é de 44 horas com um período ininterrupto de pelo menos 24 horas de descanso por semana. Quando um empregado trabalha por turnos ou tem um horário semanal variável pode trabalhar até 54 horas por semana sem receber horas extraordinárias. No sector formal existe a proibição de horas extraordinárias obrigatórias excessivas, definidas como mais de 2 horas por dia, 40 horas por mês ou 200 horas por ano. A lei também prevê férias anuais remuneradas. O governo estabelece os padrões básicos de segurança e saúde ocupacional.

Por lei a entidade patronal deve garantir aos seus empregados, no mínimo, um bónus de 50 por cento do salário mensal em Dezembro e um período de férias anual.

A maioria dos assalariados tinha empregos adicionais, ou dependia da agricultura ou de outros sectores informais para aumentar os seus rendimentos. Os trabalhadores estrangeiros com estatuto de permanência legal ou visto de trabalho temporário estavam abrangidos pelas protecções da lei laboral.

A lei do salário mínimo foi efectivamente aplicada apenas no sector formal. Cerca de 60 por cento da economia passa pelo sector informal, no qual a maioria dos trabalhadores não se encontrava protegida por normas salariais ou de segurança no trabalho. Os critérios de trabalho semanal não eram aplicados a não ser que os trabalhadores apresentassem uma queixa formal junto do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.

A lei laboral garante um ambiente de trabalho seguro em todos os sectores da economia. Os empregados têm o direito a retirarem-se de situações que apresentem riscos e podem apresentar queixa formal junto do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social se a entidade patronal insistir que desempenhem tarefas perigosas.  O governo fez aplicar as normas de saúde e segurança ocupacional e investigou as operações de empresas privadas no seguimento de queixas apresentadas pelas ONG.