Assistência Eleitoral (Votação)

Cidadãos Norte-americanos com mais de 18 anos podem votar em qualquer lugar do mundo.  Basta seguir as instruções passo a passo abaixo e a cessar o site do Programa Federal de Assistência à Votação, fvap.gov, para obter mais recursos.  Cidadãos dos EUA em Angola podem enviar um e-mail para consularluanda@state.gov com quaisquer perguntas adicionais.

Sua residência de voto é o seu endereço antes de deixar os Estados Unidos. Você não precisa ter vínculos atuais com esse endereço.  Se você nunca morou nos Estados Unidos, sua residência de voto geralmente será a última residência dos seus pais nos Estados Unidos (se você nasceu no exterior) ou o endereço no momento em que você nasceu (se você nasceu nos Estados Unidos).

Todas as eleições nos Estados Unidos (incluindo para o presidente) são administradas no nível estadual e cada estado tem os seus próprios prazos e instruções para voto ausente.  Sua residência de voto determina o seu estado para fins de votação nos EUA.

Se você tiver dúvidas, entre em contato com o escritório eleitoral local nos Estados Unidos.

Você deve se registrar novamente todos os anos.  Você pode se registrare solicitar um boletim de voto ao mesmo tempo, preenchendo a Cartão Postal Federal Aplicação (Federal Post Card Application, FPCA).   Para outros estados além da Califórnia e Nova York (que exigem um FPCA assinado à mão), você pode preencher e enviar o FPCA online aqui. Alternativamente, você pode imprimir o FPCA aqui, preenchê-lo e assiná-lo, digitalizá-lo e enviá-lo ao seu escritório eleitoral local nos EUA.  Certifique-se de incluir o seu endereço de residência de voto nos EUA bem como seu endereço atual para provar sua elegibilidade para votar ausente. Solicite que seu boletim de voto seja enviado a você por e-mail se possível.

Localize as instruções para o seu estado de residênciade votono Guia de Assistência à Votação ou consulte as informações abaixo para MassachusettsRhode IslandNew JerseyConnecticutNew YorkFlorida e California.

  • Massachusetts -> O registro e o boletim de voto podem ser enviados por e-mail ao escritório eleitoral local até 28 de outubro.
  • Rhode Island -> O registro e o boletim de voto podem ser enviados por e-mail para uocava@elections.ri.gov até 13 de outubro.
  • New Jersey -> O registro e o boletim de voto podem ser enviados por e-mail ao escritório eleitoral local até 30 de outubro, seguido do original enviado pelo correio.
  • Connecticut -> O registro e o boletim de voto devem ser enviados ao escritório eleitoral local e recebidos até 2 de novembro.
  • New York -> O registro e o boletim de voto podem ser enviados por e-mail ao escritório eleitoral local e recebidos até 24 de outubro.
  • Florida -> O registro e o pedido de boletim de voto devem ser enviados ao escritório eleitoral local e recebidos até 5 de outubro.
  • California -> O registro e o pedido de boletim de voto voto devem ser enviados por correio ou fax ao escritório eleitoral local e recebido até 19 de outubro. Para enviar o seu boletim eletronicamente por fax, envie por e-mail o boletim preenchido para fax@fvap.org usando esta folha de rosto para envio por fax.
  • Todos os boletins estaduais serão enviados eletronicamente ou pelo correio até 21 de setembro de 2020.
  • Para garantir o processamento oportuno, você deve preencher o seu boletim assim que recebê-la.
  • Se você não receber um boletim na semana de 21 de setembro, preencha a Cédula de Ausente Federal (Federal Write-In Absentee Ballot, FWAB) online ou imprima-a aqui. Se você receber seu boletim posteriormente, ainda poderá enviá-la e ela cancelará a Cédula de Ausente Federal (Federal Write-In Absentee Ballot).

Embora muitos estados aceitem cédulas preenchidas por e-mail ou fax, a Embaixada dos EUA na Luanda pode aceitar pessoalmente o seu FPCA, boletim ou Cédula de Ausente Federal para enviar para os Estados Unidos.  Simplesmente terá de fazer o download e imprimir o envelope com selo pago para o seu boletim ou solicite um na Embaixada.  Você (ou um amigo ou parente) pode entregar o envelope fechado e pré-pago aos guardas na entrada principal ou passar pela segurança e colocá-lo em nossa caixa de coleta fechada de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Você não precisa marcar agendamento.  Você também pode enviar o seu boletim de voto fechado para a Embaixada no endereço abaixo, mas certifique-se de que haja selo e tempo suficiente para o trânsito doméstico.  Você também pode enviar o seu boletim de voto fechado para a Embaixada no endereço abaixo, mas certifique-se de que haja selo e tempo suficiente para o trânsito doméstico.  Pode levar de 4 a 6 semanas para que os formulários enviados pela Embaixada sejam recebidos pelos escritórios eleitorais dos EUA, portanto, planeje adequadamente.

Depois de enviar o seu boletim, você pode verificar se este foi recebido pelo seu gabinete eleitoral.

O SEU VOTO COUNTA

Muitas eleições nos EUA nos últimos dez anos foram decididas por uma margem de vitória de menos de 0,1%. Todos os estados são obrigados a contar todas os boletims de ausentes, desde que sejam válidas e cheguem aos funcionários eleitorais locais até o prazo final do recebimeto de votos de ausentes (difere por estado, veja acima).

Seja um eleitor educado. Verifique a página de links do FVAP para recursos úteis que ajudarão na sua pesquisa de candidatos e questões.